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Leilão Implemento Agrícola

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 01/09/2024 às 10:41

Data de Término: 13/12/2024 às 09:30

Modalidade: Online

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Observação
  • Condições de Venda
  • Importante
  • Plantadeira John Deere 1113 * Ano: 2013 * ⁠12 linhas de 50cm * ⁠Monitor de plantio * ⁠Marcador Hidráulico * ⁠Dosador Mecânico * ⁠Disco duplo e botinha
  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • 1. Leia atentamente o edital do leilão, nele estão todas as regras e condições de venda.

    2. Bens de uso frequente e pesado, podendo apresentar riscos, problemas e avarias em geral. 
    O arrematante deve avaliar todas estas questões para decisão de compra durante a visitação.

    3. Bens não testados. A responsabilidade dos testes e da avaliação das condições do bem é 
    por conta do arrematante e na impossibilidade de testar, obter informações ou visitar os bens, 
    recomendamos que não efetue os lances. A avaliação em geral da viabilização de arrematação será 
    uma opção exclusiva dos arrematantes.
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

    Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

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