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Leilão de Materiais

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 06/11/2024 às 17:13

Data de Término: 10/01/2025 às 13:10

Modalidade: Online e Presencial

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Observação
  • Visitação
  • Condições de Venda
  • Importante
  • Condicionador de ar (COM CONDENSADORA)
  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • 1: Bens no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento e sem direito a troca/devolução, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, 
    sujeira, uso, desgaste, ausência de embalagem, manuais e de algumas peças, acessórios e/ou componentes. Bens não testados – responsabilidade do teste por parte do 
    arrematante. Na dúvida ou na impossibilidade de testar/obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances. 2: Desmontagem, remoção e transporte na 
    retirada por conta do arrematante. 3: Únicas datas possíveis para visitação/retirada. 4: Fotos meramente ilustrativas - não efetuar lances sem realizar a visitação 
    - itens podem estar desmontados. 5: Na visitação/retirada, procurar o código contido da descrição e não o número do lote. 6: Avaliação por conta do interessado!

     
  • Todas as Segundas feiras das 08:00 às 09:30hs

     
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

    Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

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