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Leilão de Imóveis Judicial

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 31/10/2024 às 11:03

Data de Término: 15/01/2025 às 09:30

Modalidade: Online e Presencial

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Condições de Venda
  • Importante
  • CERQUILHO/SP – RESIDENCIAL DI NAPOLI II – CASA – IMÓVEL OCUPADO. Rua Maria Helena Dorighello Sanson, nº 59, Lote 07, Quadra C. Área construída: 126,36m². Área terreno: 200,00m². 
    Matrícula nº 907 do CRI Local. Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo eventuais custos e tributos cobrados 
    retroativamente pelos órgãos, ficarão a cargo do arrematante. Dar ciência ao adquirente da existência de Ação indenizatória, Processo nº 10001403320198260137 em trâmite na Vara Cível Cerquilho/SP. Em virtude da ocupação, não foi 
    possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. (Cód. do imóvel 916681). Lance Mínimo: R$ 219.900,00
     
  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

    Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.

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