Leilão de Imóveis
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 16/08/2024 às 10:19
Data de Término: 29/11/2024 às 09:30
Modalidade: Online e Presencial
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Condições de Venda
- Importante
- SANTOS/SP – BOQUEIRÃO – APTO. Nº 01 – IMÓVEL OCUPADO. Avenida Afonso Pena, nº 38. Área privativa: 76,50m². Matr. 52.213 do 2º CRI do Local. Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a averbação do número do logradouro na matrícula do imóvel ficarão a cargo do adquirente, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente
pelos órgãos. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Débitos de condomínio e IPTU
quitados pelo Banco Itaú Unibanco até a data do leilão. (Cód. do imóvel 916526). -
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.