Leilão de Móveis e Decorações
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 05/09/2024 às 09:30
Data de Término: 25/01/2025 às 09:30
Modalidade: Online
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Condições de Venda
- Importante
- 01 ARMÁRIO EM L 10 PORTAS COM GABINETE, 01 BANCADA EM MADEIRA, 09 GAVETAS, 01 NICHO COM ESPAÇO PARA ELETRO DOMÉSTICO E PAINEL LATERAL COM ILUMINAÇÃO
Local: Loja térreo
Observações: Armário : 445cmx 262cmx230cm
Painel : 470cmx07cmx250cm -
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - ATENÇÃO: A retirada dos bens arrematados ocorrerá em data única, não havendo possibilidade de reagendamento,
conforme informado nas Condições de Venda e Pagamento/Edital do evento. Caso os bens não sejam retirados no
prazo estipulado, os mesmos serão considerados abandonados e a compra cancelada sem direito ao ressarcimento do valor.
Somente os itens citados na descrição fazem parte do lote (Fotos meramente ilustrativas)
Necessita desmontagem - Avaliação de retirada sem quebra ou dano do bem é por conta do arrematante - ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.